Mestrando
Dúvidas em mestrado? Por favor, entre contato com Juliana (ppgemc@contato.ufsc.br ou no WhatsApp 37217611)
Nesta página foram reunidas algumas informações úteis sobre a vida acadêmica dos Mestrandos do POSMEC. Ela tem caráter orientador e não substitui o Regimento POSMEC 2017 nem a Resolução Normativa da Pós-Graduação (154/CUn/2021). SEU HISTÓRICO ESCOLAR DISPONÍVEL NO CAPG CONTEM INÚMERAS INFORMAÇÕES SOBRE SUA SITUAÇÃO JUNTO AO POSMEC, É DEVER DO ALUNO VERIFICAR PERIODICAMENTE O SEU HISTÓRICO E ESTAR ATUALIZADO COM SEUS PRAZOS.
Ingresso no Mestrado: A entrada no mestrado se dá por publicação de edital específico para tal. Anualmente, são publicados duas editais, um em maio (para entrada em agosto – 3º bimestre) e outro em outubro (entrada em março do ano seguinte – 1º bimestre). Diferentemente dos cursos demais da UFSC, nosso regime é bimestral. Mediante inscrição no CAPG e encaminhamento da documentação requerida no prazo estipulado pelo edital do processo seletivo, o candidato será avaliado por uma comissão de avaliação, designada conforme a área de concentração pretendida.
Dedicação exclusiva x Dedicação parcial
Os alunos em regime dedicação exclusiva são caracterizados por: manter carga horária não inferior a oito (8) horas-aula por semana até que completem o número mínimo de créditos exigidos (18) e carga manter semanalmente semanalmente não inferior às quarenta (40) horas dedicação exclusiva às atividades relacionadas ao mestrado. Apenas os alunos em dedicação exclusiva são elegíveis para receber bolsas do programa.
Os alunos em regime de dedicação parcial são caracterizados por não poderem atender aos requisitos da dedicação exclusiva. Mestrandos em dedicação parcial geralmente são profissionais que atuam em empresas ou outras organizações e, em paralelo, desenvolvem o seu mestrado no ritmo em que é possível, sem abrir mão da qualidade da formação e da dissertação desenvolvida.
Para ingressar no mestrado em regime dedicação parcial, o candidato deverá ter completado o número mínimo de créditos exigidos (18) e também já ter apresentado seu PDM (Projeto de Dissertação de Mestrado) antes da matrícula no programa.
Os regimes de dedicação são escolhidos no momento da inscrição do mestrado.
Legislação sobre o tema: Resolucao-003-2014 Dedicacao Exclusivo e Parcial
Matrícula (prazo do calendário acadêmico do POSMEC)
Somente a primeira matrícula: Ao ingressar no POSMEC, imprimir o Requerimento de PRIMEIRA matrícula – alunos regulares e conversar com um professor da área de concentração ao Colegiado do POSMEC, no qual foi selecionado, para orientação quanto às disciplinas devem que ser feitas no bimestre. O aluno deve encaminhar o requerimento assinado digitalmente para a secretaria do curso nos dados previstos no calendário acadêmico para alunos novos, para efetivação da matrícula. (ppgemc@contato.ufsc.br)
Matrícula de Alunos Regulares nas Disciplinas do POSMEC: A matrícula é feita através do CAPG nos períodos definidos pelo Calendário Acadêmico nos dados previstos para os alunos regulares do programa. Todo mestrando tem que se matricular em cada período, em não menos que 4 créditos (ao se matricular em menos de 4 créditos, o orientador deve encaminhar justificativa). Após completar o número mínimo de créditos (18) com índice de desempenho não inferior a 7,0, o mestrando tem que se matricular em todo período na disciplina de Dissertação (mesmo em prorrogação de prazo), sob pena de desligamento do programa.
Alunos Regulares do POSMEC – Matrículas em disciplinas de outros cursos de pós-graduação da UFSC: O aluno deve baixar o requerimento de matrícula de alunos regulares POSMEC em OUTROS CURSOS (disponível no link Formulários), obter a assinatura digital do orientador e encaminhar via e-mail (ppgemc@contato.ufsc.br) para o POSMEC no período de matrícula do outro programa.
Matrícula em disciplinas do POSMEC de Alunos Regulares de outros cursos de pós-graduação: O aluno faz a matrícula na própria secretaria do seu curso, com formulário do curso respectivo, mas nos dados de matrícula de aluno regular.
Concessão de Bolsas CAPES e CNPq
Todos os alunos (em dedicação exclusiva), assim que entram no mestrado POSMEC, são candidatos a bolsas de fomento, exceto no caso de não desejarem (informar no formulário de inscrição gerado no CAPG).
No primeiro bimestre, as bolsas são alocadas por comissões de seleção de cada área de concentração em função da ordem de classificação, uma vez respeitadas as cotas disponíveis para cada área de concentração. Uma vez, findo o primeiro bimestre (e durante todo o curso), alunos bolsistas que não obtiveram boas notas ou, por motivos diversos (de desempenho, desligamento), perderão suas bolsas em detrimento dos alunos que não tinham bolsas e boas notas (para tanto, os critérios adotados são baseados no IAA – índice de aproveitamento, com base acadêmica com base na média ponderada das notas considerando os elementos de ponderação).
Na situação em que há bolsas a serem alocadas, a Comissão de Gestão de Bolsas se reúne para alocar as bolsas disponíveis, ranqueando os candidatos à bolsa dentro de cada área de concentração. A secretaria entra no contato com o aluno (é importante manter seu e-mail e celular atualizado no CAPG) para confirmar o aceite e outros dados (preenchimento da Termo de Compromisso e encaminhar o cadastro, como anexo no e-mail). No caso de concessão de bolsa, ela será paga até o final do mestrado do aluno (até o 24º mês da entrada no programa), não há prorrogação de bolsa, mesmo se o aluno prorrogue seu período no POSMEC. A única exceção é para gestantes.
Para receber a bolsa, o candidato deve ter o lattes atualizado e conta corrente, não ser conta conjunta (nem salário e nem poupança) e o aluno deve ser o titular (é importante verificar se está tudo bem com a conta para o depósito da bolsa). Orientamos a abertura da conta o mais breve possível (caso você seja candidato a bolsa), pois, ao ser chamado precisamos, de celeridade para registro do seu cadastro, às vezes é um pouco complicado abrir uma conta em menos de 48 horas (que geralmente é o prazo que se solicita para o candidato se manifestar).
Orientamos que o banco de preferência para implementação de bolsa é o Banco do Brasil.
Os alunos desligados do programa terão suas bolsas automaticamente canceladas (ver hipóteses de desligamento mais abaixo). Demais informações podem ser consultadas no próprio termo de compromisso e também no regulamento das bolsas da CAPES, logo abaixo.
Caso o bolsista receba bolsa durante a seu mestrado, lembramos que a bolsa só será paga até os 24 meses da entrada do mesmo (o aluno não pode receber durante prorrogação).
Para o bolsista que deseja mudar de área de concentração, deve ser elaborado um documento com a solicitação e encaminhá-lo para a comissão avaliadora a área de destino, para análise da continuidade do pagamento da bolsa.
Os alunos bolsistas devem estar matriculados em, no mínimo, 4 créditos em cada bimestre, sem exceção. Caso o aluno se matricule em menos créditos, solicitamos justificativa assinada pelo aluno e pelo orientador.
Regulamento da concessão de bolsas
Portaria 133 2023 CAPES – Acúmulo bolsas com atividade remunerada
Ajuste e Cancelamento de Matrícula
O ajuste de matrícula é feito pelo requerimento de AJUSTE de matrícula – alunos regulares, preenchidos e encaminhados ao POSMEC (ppgemc@contato.ufsc.br) nos dados previstas em calendário acadêmico, após o orientador ou professor da área de concentração (quando o aluno não tem orientador) assinar.
A matrícula em uma ou mais disciplinas pode ser cancelada com a anuência do seu orientador. Para isso, é necessário realizar o cancelamento através do sistema CAPG. Não aceitamos cancelamento para um prazo não previsto no calendário acadêmico, uma vez que é feito on-line. O cancelamento de disciplinas é exclusivo dos alunos regulares do curso, que tem acesso ao CAPG.
Número Mínimo de Créditos
Alunos com dedicação exclusiva devem estar matriculados, em cada bimestre, em pelo menos 4 créditos, como já mencionado anteriormente. No caso de matrícula em menos de 4 créditos, o orientador deve encaminhar justificativa para ppgemc@contato.ufsc.br. Os alunos devem completar ainda o mínimo de 18 créditos para defenderem a dissertação e 15 créditos para defesa do PDM. Para finalizar o mestrado, o aluno deve completar 24 créditos (18+6 da dissertação). A disciplina de dissertação, o PDM e a proficiência em línguas não contam créditos!
Orientação da PROPG – Notas e Conceitos – Res 95-2017
Orientador
Cada mestrando tem que ter um orientador de mestrado credenciado pelo POSMEC. A definição do orientador normalmente é feita no primeiro ou segundo período, a indicação do orientador deve ser feita por e-mail (ppgemc@contato.ufsc.br), no mais tardar, a definição tem que ser anterior ao início da preparação do Projeto de Dissertação de Mestrado (PDM). O orientador guiará o aluno na escolha das disciplinas necessárias para desenvolver o plano de trabalho acordado, bem como em todas as fases de desenvolvimento da pesquisa e da dissertação. A formalização do orientador dar-se-á com a defesa do PDM.
A troca de orientador é permitida, seja por iniciativa do aluno, ou por iniciativa do orientador. Para solicitar inserção de orientação, basta entrar em contato com a Secretaria do POSMEC por e-mail (ppgemc@contato.ufsc.br). A inserção de coorientador e troca de orientador será feita a pedido, com conhecimento do orientador, a qualquer momento, e passa pela apreciação do Colegiado.
A solicitação de coorientador deve ser encaminhada para avaliação do Colegiado Delegado, cada aluno pode ter, no máximo, dois coorientadores.
Validação de disciplinas
Para os alunos que entram como alunos regulares no mestrado e já cursaram disciplinas de forma anterior, há a possibilidade de validação de disciplinas. Nesse caso, o aluno encaminhará a declaração de disciplinas isoladas junto com os documentos para o processo seletivo do mestrado para a Secretaria do POSMEC (ppgemc@contato.ufsc.br), conforme instruções no edital do processo seletivo. Para disciplinas externas à UFSC, o procedimento é o mesmo, mas o documento (histórico escolar com ementas) será emitido pela instituição externa em que o aluno cursou as disciplinas. A comissão avaliadora definirá quais disciplinas poderão ser validadas no POSMEC (como disciplinas serão validadas no momento da primeira matrícula e poderão ser consultadas no histórico do aluno, disponível no CAPG).
Proficiência em Língua Estrangeira
Será exigida a comprovação de proficiência na língua inglesa. Os alunos estrangeiros do POSMEC deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa. Nenhum aluno em débito com as exigências de proficiência em línguas estrangeiras pode defender seu PDM e sua dissertação de mestrado.
A proficiência em língua inglesa é através do TOEFL, com no mínimo 47 pontos no quesito leitura (EPLE), ou da prova realizada no DLLE/CCE/UFSC (Proficiência Língua e Literatura Estrangeiras (proficienciadlle.com). Aluno sem comprovar a proficiência não defende. Curso com mais de 60/h pode ser avaliado para comprovação da proficiência, mediante encaminhamento do certificado.
Para os mestrandos estrangeiros que necessitarem comprovar proficiência em português, a prova é também realizada pelo DLLE/CCE/UFSC.
MemoCirc-32PROPG2014-TOEFL e Equivalência na Proficiência em Inglês
Projeto de Dissertação de Mestrado
Todo mestrando de Dedicação Exclusiva deve elaborar, entregar e defender seu Projeto de Dissertação de Mestrado (PDM) antes que se completem 12 meses do ingresso do aluno no POSMEC. É necessário ter entregue o comprovante de proficiência em inglês e ter completado 15 créditos, sem esses requisitos, o aluno não defende. Nesse momento, o orientador já deve ser definido, se houver coorientador, esse também deve ser informado. Após o PDM, caso o coorientador seja definido, essa solicitação deverá ser apreciada pelo coordenador do curso.
A defesa do PDM deve ser agendada diretamente com o orientador. O orientador deve encaminhar a solicitação da banca de PDM (Solicitação de banca de PDM) para a secretaria (ppgemc@contato.ufsc.br) para avaliação do coordenador e verificação dos pré-requisitos necessários. Após a apresentação, os membros da banca devem encaminhar, por email, o relatório de apresentação de PDM (Relatório de Apresentação PDM). Lembramos que a proposta da banca é avaliada pelo coordenador e não pelo Colegiado.
A prorrogação do PDM pode ser solicitada, mediante o encaminhamento do formulário de prorrogação (Formulário de Prorrogação de Prazo) assinado pelo aluno e orientador, para o email ppgemc@contato.ufsc.br.
A forma, o conteúdo e outras especificidades do PDM estão regulamentadas através da Resolução n 002 2014 PGEMC – Normas sobre PDM.
Prazo para Conclusão do Mestrado
O prazo regulamentar para a conclusão do mestrado no POSMEC é de 24 meses. A expectativa é que todas as disciplinas sejam completadas até o final do primeiro ano letivo para o aluno em dedicação exclusiva. A partir daí, o desenvolvimento do trabalho de pesquisa, a confecção e defesa da dissertação devem ser realizados até o final deste prazo, nos últimos 12 meses, no quais o aluno já têm os 18 créditos, ele deve se matricular em dissertação, em todos os bimestres até a defesa da dissertação. Para o aluno em dedicação parcial, o prazo é igualmente de 24 meses para defesa da dissertação, já que os créditos já foram concluídos e o PDM já foi defendido antes da entrada desse.
Concluir o mestrado dentro do prazo regulamentar é a melhor alternativa para o mestrando, orientador e para o POSMEC. Findo este prazo e, havendo boa justificativa, é possível solicitar prorrogações. Nos casos de força maior, até 12 meses de prorrogações podem vir a ser concedidos. Porém, não há possibilidade de prorrogar as bolsas de estudos administradas pelo POSMEC além do prazo regulamentar de 24 meses. A única exceção é para gestantes.
Após a data fim do aluno no programa, a PROPG concede ainda 30 dias para defesa do aluno (não é um mês). Após essa data, para a defesa ocorrer é necessário entrar com processo de defesa fora de prazo a ser apreciada na Reunião do Colegiado. Mais informações em Resolução-Normativa-nº-5-2020-CPG-Defesa-Fora-de-Prazo
Afastamento por doença:
Memo-Circ.-18-PROPG-2018 Afastamento em razão de doença
Prorrogação
O pedido de prorrogação deve ser feito pelo professor orientador, em formulário próprio (Formulário de Prorrogação de Prazo), contendo a justificativa para a prorrogação, anexando o cronograma de atividades do período. Lembrando que o tempo máximo de prorrogação é de 12 meses e mínimo um período letivo, de 2 meses. A avaliação do tempo de prorrogação fica a cargo do coordenador do curso. Lembrando que as datas referentes à prorrogação estão disponíveis para consulta no histórico do aluno no CAPG, e que o aluno deve estar atualizado em relação a essas datas, informando-as ao seu orientador. Solicitamos o encaminhamento do pleito 10 dias antes do findar do prazo do aluno.
Trancamento
Em casos de força maior, ou por impedimentos de ordem particular, o mestrando poderá requerer trancamento do curso, é um direito do aluno, basta haver a concordância do orientador. Neste período, o mestrando não poderá cursar disciplinas, defender dissertação, receber bolsa (ela é cancelada) ou cumprir qualquer formalidade ligada ao curso. O período relativo ao trancamento não é contabilizado para efeito no tempo máximo de integralização do mestrado. O prazo mínimo do trancamento é de um período letivo e máximo de 12 meses. Não é permitido o trancamento da matrícula no primeiro e no último período letivo, nem em períodos de prorrogação de prazo para conclusão do curso. Se o aluno for bolsista, a bolsa será cancelada no momento da solicitação do trancamento. Disciplinas cursadas durante o trancamento não poderão ser validadas.
O aluno tem o dever de entrar em contato com a secretaria do POSMEC (ppgemc@contato.ufsc.br) quando finalizar o trancamento.
O trancamento só pode ser solicitado em período de matrícula em disciplinas, no início do bimestre e é vedado solicitar trancamento durante a prorrogação.
Memorando 028-PROPG-2017 – Certidão de débitos e trancamento do curso
Formulário de Trancamento do Curso
Desistência
Atualmente, o aluno que solicita a desistência (não há formulário, é um pedido com justificativa assinado pelo orientador) dentro do prazo regulamentar (sem prorrogação) tem a faculdade de solicitar, através de nova participação em processo seletivo de ingresso, a validação das disciplinas cursadas com aprovação. Porém, a decisão sobre a validação fica a cargo da comissão de análise. Hoje, o prazo para validação das disciplinas é até 10 anos da conclusão. O aluno na iminência de desligamento não pode solicitar desistência.
Desligamento
Será desligado do programa por insuficiência de desempenho o aluno que:
- Deixar de se matricular por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento (inclusive na disciplina de dissertação)
2. Caso seja reprovado em duas disciplinas;
3. Quando esgotar o prazo máximo para conclusão do curso;
4. Se for reprovado no exame de dissertação.
O aluno desligado do programa perde o direito à validação dos créditos e aos demais eventos concluídos, no caso de nova solicitação de ingresso no programa, visto que o desligamento possui caráter punitivo.
Dissertação de Mestrado
A dissertação de mestrado é o documento escrito no qual estarão registrados os desenvolvimentos e contribuições do trabalho de pesquisa desenvolvido no escopo do mestrado. Deve ser redigido com rigor científico na Língua Portuguesa.
O POSMEC disponibiliza um modelo de tese e dissertação (Microsoft Word) que deve ser preferencialmente utilizado. Há também o modelo de dissertação e tese em LATEX. Qualquer dúvidas, favor entrar em contato com a BU.
https://portal.bu.ufsc.br/normas-e-procedimentos/deposito-legal-teses-dissertacoes/
https://portal.bu.ufsc.br/normalizacao/
A dissertação de mestrado deve ser defendida pelo aluno perante uma Comissão Examinadora, composta do Orientador (presidente) e mais dois outros membros, sendo ao menos um deles externo ao programa (Verificar as Diretrizes das comissoes examinadoras). O orientador não participa da banca, apenas a preside. A composição da comissão avaliadora tem que ser solicitada pelo orientador em formulário próprio (Solicitação Banca para Colegiado) e precisa ser aprovada pelo Colegiado Delegado antes da defesa, lembrando que o encaminhamento de documentos para a reunião do Colegiado finda 7 dias antes da reunião (Reuniões do Colegiado).
A defesa é pública e pode ser realizada de forma remota. Inicia com uma apresentação de 50 minutos feita pelo aluno sobre o seu trabalho. É seguida de arguições por parte de cada membro da comissão avaliadora. O público presente também têm oportunidade de se manifestar. Na sequência, a comissão avaliadora delibera pela aprovação ou não do trabalho. É lavrada a ata da defesa e estabelecida uma folha de requisitos em que a comissão examinadora pode exigir que sejam incorporados na versão final da dissertação de mestrado.
Atenção: não há segunda chance para a defesa da dissertação de mestrado. Em caso de reprovação, o mestrando será desligado do curso.
Res 17-2019-CPG Elaboração de trabalhos de Conclusão de cursos de mestrado e doutorado (NOVO)
Passos para a defesa em sigilo
Resolução Normativa nº 5.2020.CPG – Defesa Fora de Prazo
Portaria Normativa. 4 2020 PROPG – Exame de Qualificação e Defesa de Trabalho de Conclusão em Clausula de Sigilo
Ofício Circular N.º 69.2019.PROPG – Procedimentos para entregar trabalho de conclusão em atraso no BU-UFSC
Ofício Circular 67-2019 – Prazo para a final do depósito de teses e dissertações
Memorando Circular – 25-PROPG-2012 – Sigilo de defesa
Resolução 65-2015 – Videoconferência
Resolução Normativa Nº 3.CPG.2021 – Estágio de Docência
TC validado como PDM
A fim de ser validado como PDM (Projeto de Dissertação de Mestrado), além de cumprir os critérios da graduação, o documento deve conter os elementos de PDM, conforme descritos na norma do POSMEC. É importante que a banca examinadora seja selecionada conforme esses critérios. Com base nessa norma, é possível verificar que o PDM é um documento mais simples que o TC, pois o PDM é propositivo. Sendo assim, o TC deve conter os elementos de cronograma e previsão financeira (se for o caso) para realização do mestrado. Para validação, uma vez realizada a defesa do TC, os professores da banca devem preencher as fichas de avaliação de PDM preparadas pelo POSMEC e entregar na Secretaria do POSMEC.
Para baixar o arquivo de avaliação de PDM, acesse este link.
Seguindo esses procedimentos, a aprovação do TC será válida como PDM.
Passos para Defesa e Diploma de Mestrado
Para a defesa de Dissertação de Mestrado:
- O orientador deve solicitar a banca ao POSMEC (Solicitação de banca mestrado– área do Orientador e em Formulários) nas datas para serem apreciadas na reunião do Colegiado (primeira quarta-feira de cada mês):
2. Enviar o Formulário Solicitação de Defesa de Mestrado (disponível no link “Formulários”) para o email ppgemc@contato.ufsc.br informando os dados da defesa (data, horário, área de concentração, data da aprovação no Colegiado, banca, resumo e palavras-chave) em word. Solicitamos o envio com 20 dias de antecedência, o aluno só defenderá se os requisitos para defesas estivem completos (créditos exigidos, disciplinas obrigatórias, PDM, proficiência, índice de aproveitamento superior a 7,0, entre outros). Os alunos bolsistas que defendem antes do dia 15 perdem a bolsa com recebimento no mês posterior.
Após a aprovação na defesa de mestrado, o já mestre tem que cumprir algumas formalidades para requerer o seu diploma de mestrado. Dentre elas, deverá entregar versão definitiva da sua dissertação à BU dentro do prazo estabelecido pela comissão examinadora (geralmente 90 dias).
Para retirada de diplomas por terceiros, é necessária a apresentação de uma procuração simples, anexando a cópia de um documento com foto (RG, CPF ou CNH) do terceiro que virá buscar o diploma.
Defesas em sigilo: Passos para o sigilo
- Arquivos Entrega digital de dissertações e teses na BU/UFSC – NOVO
1- Resolução Normativa nº46/2019
2- Template-A4_Diss.-Tese_ 17-01-2020
3- Orientação-para-Criação-de-Certificado-Digital
4- Procedimentos-da-BU-entrega-de-trabalhos-de-conclusão-de-curso-em-nível-de-mestrado-e-doutorado