Pós-Doutorando

Resolução Normativa do Pós-Doutorado (173/2022/CUn)

Pós-Doutorado

A solicitação deve ser feita para o colegiado delegado (vide reunião do colegiado), com toda a documentação constante em um único pdf., enviado para o e-mail chefia.ppgemc@contato.ufsc.br. Não há prazo de inscrição, pois é fluxo contínuo. Segue o link com a documentação pertinente: https://propg.ufsc.br/cbo/

Supervisor

Deve ser um professor permanente do POSMEC.

Prazo da Duração do Pós-Doutorado

O prazo mínimo é de 3 meses e o máximo de 12 meses, Resolução 36/2013.

Prorrogação

Pode ocorrer até 4 prorrogações de 12 meses cada, critério do colegiado delegado e mediante parecer de um relator designado. Para isso, o interessado deve enviar em apenas um pdf. (e-mail chefia.ppgemc@contato.ufsc.br) o relatório de atividades do período anterior, o plano de pesquisa do novo prazo e a carta do supervisor aceitando os dois documentos (estar de acordo com os documentos, assinando e carimbando).

Certificado

Ao final do período do pós-doutorado o pesquisador deve apresentar ao colegiado do programa um relatório sobre as atividades desenvolvidas, contendo no máximo 15 páginas, avaliado e aceito pelo supervisor e, constando em, a produção intelectual do pós-doutorando, bem o certidão negativa débito da BU. No caso de aprovação do relatório, a secretaria do programa encaminhará o processo ao PROPG para emissão do certificado.

O relatório final deverá conter: 1) resumo das atividades de pesquisa desenvolvidas; 2) Resumo das atividades de ensino/orientação desenvolvidas; 3) resumo de outras atividades desenvolvidas no período (opcional); lista de produção intelectual (artigos, relatórios, etc.) produzido durante o período (incluir submetidos mas ainda não publicados). Recomenda-se anexar ao relatório a primeira página de cada publicação produzida durante o estágio. O relatório deve ser enviado via e-mail para a secretaria do POSMEC (com as assinaturas do pesquisador e do supervisor).