Pós-Mestrando

1) Como se dá a inscrição no estágio pós-mestrado?

Através do envio da documentação prevista no art. 6º, da Resolução nº 187/2023 CPG, de 12/12/2023 disponível ao final dessa página.

I – preenchimento do formulário de inscrição, via sistema de Controle Acadêmico de Pós-Graduação (CAPG) – https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/
II – carta de aceitação do professor supervisor vinculado ao programa de pós-graduação pretendido com datas de início e fim;
III – cópia do diploma de mestre ou declaração de defesa e aprovação da dissertação de mestrado;
IV – curriculum vitae atualizado, gerado na plataforma LATTES;
V – plano de trabalho contendo projeto de pesquisa resumido (no máximo 20 páginas) e cronograma de execução das atividades;
VI – declaração de que dispõe de tempo integral às atividades a serem desenvolvidas durante o Estágio de Pós-mestrado (modelo livre);
VII – documento oficial de liberação das atividades profissionais, em caso de possuir vínculo empregatício (modelo livre);
VIII – declaração de capacidade financeira para custear despesas pessoais e para cobrir despesas pertinentes à realização do projeto de pesquisa, caso o candidato não receba bolsa (modelo livre).
IX – declaração de trabalho voluntário (modelo livre).

A cópia da carteira de identidade também deve ser encaminhada.

A documentação deve ser encaminhada via email para o endereço ppgemc@contato.ufsc.br (em tempo hábil para submissão na reunião do Colegiado),  num único arquivo em pdf.

2) Quem poderá submeter o pedido de estágio pós-mestrado ao programa de pós-graduação?

Poderão realizar estágio de pós-mestrado na Universidade as/os portadoras/portadores do título de mestre, não integrantes do quadro de pessoal da Universidade, que tenham condições de assumir as suas atividades e carga horária semanal definidas no plano de trabalho, não podendo ser inferior a 10 (dez) horas semanais, e que não tenham realizado previamente outro pós-mestrado, de qualquer duração, em qualquer instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira.

3) Quais docentes poderão supervisionar a pesquisa de pós-mestrado?

A/O supervisora/supervisor a que se refere o caput deverá ser professora/professor credenciada/credenciado junto ao respectivo programa de pós-graduação, cabendo-lhe a responsabilidade pelo acompanhamento e pela garantia de infraestrutura existente, bem como pela disponibilidade técnica para a execução do projeto

4) Quem aprova a solicitação do estágio pós-mestrado no programa?

O estágio pós-mestrado é aprovado pelo colegiado delegado do programa de pós-graduação a que o estudante tenha interesse, com a anuência expressa do supervisor no plano de trabalho.

 

5) Como se dá a matrícula do estágio pós-mestrado no programa? 

No processo de pós-mestrado, após a aprovação do colegiado delegado do programa, a documentação é enviada via SPA pela secretaria do programa para a CBO/PROPG, solicitando a análise e o deferimento do pedido de matrícula no CAPG, o que leva normalmente 15 dias. No estágio pós-mestrado, o processo original a que se refere o artigo 6º deverá ser encaminhado à coordenadoria do programa pós-graduação para registro no CAPG.

7) Qual o prazo de duração do pós-mestrado?

O prazo mínimo é de 3 e o máximo de 12 meses, sem possibilidade de prorrogação.

 

8) Cabe trancamento de matrícula no pós-mestrado?

Sim.

9) Quais os documentos necessários para o pedido de certificado de estágio pós-mestrado?

O estagiário de pós-mestrado deverá apresentar ao coordenador do programa um relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, devidamente avalizado pelo supervisor, anexando a sua produção intelectual e também a certidão negativa de débitos da Biblioteca Universitária. Os documentos deverão ser anexados ao processo original a que se refere o art. 6º, e submetido à apreciação do colegiado delegado do programa até 30 dias do término das atividades de pesquisa na Instituição.

10) Como o estagiário obtém o certificado de estágio pós-mestrado?

Ao final do período de permanência na Universidade, a/o estagiária/estagiário de pós-mestrado deverá apresentar à coordenação do Programa um relatório circunstanciado devidamente avalizado pela/pelo professora/professor supervisora/supervisor, informando as atividades desenvolvidas e, em anexo, a sua produção intelectual.

O relatório deverá ser anexado ao processo original a que se refere o art. 6º e submetido à apreciação do Colegiado delegado do programa de pós-graduação até 30 (trinta) dias corridos do término das atividades de pesquisa na instituição.

No caso de aprovação do relatório, a coordenação do Programa encaminhará o processo à PROPG para parecer e autorização com vistas à expedição do certificado de estágio de pós-mestrado. Após autorização da PROPG, a coordenação do Programa deverá expedir o certificado conforme modelo próprio no CAPG

Resolução nº 187 2023 CPG – Estágio de Pós-Mestrado VIGENTE