Solicitação de Recursos

Solicitação de recursos 

Somente alunos regularmente matriculados e docentes credenciados no programa

FORMULÁRIOS: 

Solicitação para docentes

Solicitação para eventos nacionais

Solicitação para eventos no exterior

Solicitações diversas_consumo – equipamentos – serviços – anexar orçamento

Recibo-Modelo-A-reembolso- Vigente

Portaria 132 – Diárias – CAPES – relação de diárias conforme país de destino (em dólares)

A concessão de diárias será no valor de R$ 320,00 para docentes, discentes, pesquisadores, convidados, brasileiros ou estrangeiros.

Conversão de moedas – Banco Central do Brasil – para conversão de moeda na data em que foi efetuado o pagamento no exterior, para fins de reembolso pelo POSMEC

ORIENTAÇÕES:

 1. Introdução
O apoio dado estará condicionado às regras estabelecidas pela CAPES/PROEX e estará restrito exclusivamente a alunos regularmente matriculados e professores credenciados no POSMEC, na forma de reembolso com despesas com capital, consumo e serviços. Despesas com congresso nacional ou internacional, desde que o solicitante apresente trabalho no evento, poderão ser também reembolsadas.

2. Quando solicitar
A solicitação de apoio deve ser encaminhada com antecedência para análise do coordenador do POSMEC.

3. Como solicitar
Enviar para o e-mail: chefia.ppgemc@contato.ufsc.br, com toda a documentação anexada num só pdf. Todas orientações estão descritas nos formulários acima.

*Dados do coordenador: Henrique Simas/CAPES – CPF: 800.194.639-87.

4. Atualmente, o que o POSMEC pode pagar (vigente*) 

A CAPES não permite o reembolso de auxílio combustível, o pagamento da diária é a rubrica destinada ao deslocamento, bem como hospedagens e alimentação.

1) Passagens aéreas nacionais e internacionais  Em horários e roteiros com custos favoráveis. O retorno preferencialmente deve ser dar no mesmo dia do término do evento ou, se justificado, no dia seguinte (regras estabelecidas nos formulários acima). Deve-se apresentar ao POSMEC os cartões de embarque.

2) Taxas de inscrição: A taxa referente à inscrição no evento pode ser reembolsada pelo POSMEC, após análise do coordenador. Para obter o reembolso, o interessado precisará atender as orientações dos formulários acima.

Em não sendo possível o recibo/invoice em nome do coordenador, o solicitante deverá preencher o RECIBO MODELO A, assinar em prestador de serviços e juntar o documento do custeio .

3) Diárias: O auxílio diário nacional é R$ 320,00.

5. Restrições
Havendo mais de um autor no trabalho, o POSMEC somente apoiará a participação de um dos coautores por cada trabalho apresentado. Até um apoio por ano por aluno poderá vir a ser concedido pelo POSMEC a um mesmo aluno, apoio este condicionado à disponibilidade de recursos. Alunos que estejam em período de trancamento, prorrogação, estejam em situação irregular, baixo desempenho acadêmico, alunos com matrícula em disciplina isolada, ex-alunos não serão apoiados pelo POSMEC. Alunos cujos orientadores estiverem em débito com suas obrigações para com o POSMEC poderão ter seu pedido de apoio negado.

 

Diárias no país

 

A hospedagem deve respeitar o valor da diária por dia (CAPES);

Período Brasília/Manaus/Rio de Janeiro Belo Horizonte/Fortaleza/Porto Alegre/Recife/Salvador/São Paulo Demais
Capitais de
Estados
Demais localidades
Sem pernoite R$ 112,10 R$ 106,20
R$ 100,30
R$ 88,50
Com pernoite R$ 224,20 R$ 212,40
R$ 200,60
R$ 177,00

 

TABELA DE AUXÍLIO DIÁRIO NO EXTERIOR

GRUPO PA Í S E S Valor do Auxílio Diário(USD)
A Afeganistão, Armênia, Bangladesh, Belarus, Benin, Bolívia, Burkina-Fasso, Butão, Chile, Comores, República Popular Democrática da Coréia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Eslovênia, Filipinas, Gâmbia, Guiana, Guiné Bissau, Guiné, Honduras, Indonésia, Irã, Iraque, Laos, Líbano, Malásia, Maldivas, Marrocos, Mongólia, Myanmar, Namíbia,Nauru, Nepal, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Rep. Centro Africana, República Togolesa, Salomão, Samoa, Serra Leoa, Síria, Somália, Sri Lanka, Suriname, Tadjiquistão,Tailândia, Timor Leste, Tonga, Tunísia, Turcomenistão, Turquia, Tuvalu, Vietnã, Zimbábue 180
B África do Sul, Albânia, Andorra, Argélia, Argentina, Austrália, Belize, Bósnia-Herzegóvina, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Camboja, Catar, Chade, China, Chipre, Colômbia,Dominica, Egito, Eritréia, Estônia, Etiópia, Gana, Geórgia, Guiné- Equatorial, Haiti, Hungria, Iêmen, Ilhas Marshall, Índia, Kiribati, Lesoto, Líbia, Macedônia, Madagascar,Malauí, Micronésia, Moçambique, Moldávia, Níger, Nigéria, Nova Zelândia, Palau, Papua Nova Guiné, Paquistão, Peru, Polônia, Quênia, República Dominicana, RepúblicaEslovaca, Romênia, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sudão, Tanzânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela. 260
C Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Azerbaijão, Bahamas, Barein, Botsuana, Brunei Darussalam, Bulgária, Canadá, Cingapura, Congo, Costa do Marfim, Cuba, Djibuti,Emirados Árabes, Fiji, Gabão, Guatemala, Jamaica, Jordânia, Letônia, Libéria, Lituânia, Mali, Malta, Maurício, Mauritânia, México, República Democrática do Congo, República Tcheca, Rússia, San Marino, Santa Lúcia, São Cristovão e Névis, São Vicente e Granadinas, Taiwan, Trinidad e Tobago, Ucrânia, Uganda, Zâmbia 310
D Alemanha, Angola, Áustria, Barbados, Bélgica, Cazaquistão, Coréia do Sul, Croácia, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Granada, Grécia,Hong Kong, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Japão, Kuaite, Liechtenstein, Luxemburgo, Mônaco, Montenegro, Noruega, Omã, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, RepúblicaQuirguiz, Seicheles, Sérvia, Suazilândia, Suécia, Suíça, Vanuatu. 370